23 Out 2008 |
1601-1835 - Resenha |
A entrada do comendador Francisco Nogueira na comenda da Lagoalva da ordem de Santiago assinala não apenas uma mudança mas a mudança. À luz da bula Praeclara charissimi do papa Júlio III permitia-se a partir do ano de 1551 ao rei português, ainda que fosse fêmea, concedendo-lhe a administração perpétua dos três Mestrados: Cristo, Avis e Santiago, mas só agora trazia consequências visíveis àquela comenda santiaguista. Com o tempo, o alcance desta reforma na vida das ordens militares introduziu o esvaziamento do sagrado pelo qual as mesmas se pautavam embora, exteriormente, a tomada de posse mantivesse as formalidades cultuais que o gesto implicava, desde logo com a investidura do hábito. Situação análoga tinha acontecido em Espanha, ainda antes. Com a perda da independência a prática do reino vizinho agudizou a mudança em Portugal, na opinião de alguns dos nossos historiadores. Afirma Rebelo da Silva, que o princípio triunfante da unidade monárquica fora incansável em fundir umas após outras, todas as instituições no cadinho das doutrinas e das tendências da escola imperialista, arraigada em Espanha pelos arbítrios de Carlos V.
A realidade que a Espanha teve de afrontar, pela guerra aberta das potências rivais em todas as conquistas, não lhe permitia fugir às dificuldades de ordem material. Os monarcas viram-se obrigados a deitar mão aos bens das ordens, premiando ou pagando serviços de vária índole, que escapavam ao ideário religioso que tinha visto nascer aqueles institutos. Na expressão inspirada de Frei Francisco Brandão, em suma, obrigava ao dispêndio de rendas de que a coroa não dispunha porque era “cabedal curto para distribuição tão crescida”. Notavelmente, adverte o mesmo cronista, em contrapartida, esperava-se “acrescentar mais o respeito” dos que viam no reino e suas conquistas tanto número de comendadores e cavaleiros destas ordens. Se o sortilégio visava esse efeito não pôde, ainda assim, evitar os males que lhe são reconhecidos. A verdade é que foi durante o período filipino que a Lagoalva viu ascender, pela primeira vez, à sua encomenda um legista e letrado em vez de um fidalgo d’ armas, como obrigavam os Estatutos de Santiago. À morte do último comendador da família Anhaia a Lagoalva perdeu, definitivamente, o significado simbólico que lhe era intrínseco, na medida em que comungava dos princípios assumidos entre a recente ordem religioso-militar de Santiago, diante do Papa, tendo por suporte material do seu estatuto as primeiras doações régias, nos quais entrava a porção daquela terra, além do rio Tejo desde o reinado de D. Sancho I. A linguagem do sagrado permanecerá no juramento que vai continuar inalterável tal como as dispensas papais, segundo as circunstâncias, mas ao ritual formalista sobrepor-se-ão valores de outro tipo que, de agora em diante, irão prevalecer. Disso, não podem ser assacadas as culpas, directamente, aos comendadores já que estes se constituem como sujeitos em quem concorrem as alterações, a partir do momento em que nada voltará a ser como dantes. Aberta a excepção com o doutor Francisco Nogueira, membro do conselho de Filipe II, não obstante ser fidalgo da Casa Real, no princípio do século XVII, no caso da comenda da Lagoalva, verificou-se um retorno da sua donataria às mãos de homens d’ armas ainda naquele século, embora estes estivessem longe de gozar do estatuto dos antigos cavaleiros da cruzada africana ou dos navegadores dos descobrimentos. Nesta circunstância, vimos a comenda nas mãos do governador do forte de S. Julião da Barra, logo seguido do Porteiro da câmara real e de mestre de dançar André de Brito Ferreira e dos seus filho e neto, fidalgos que escondem debaixo dos ofícios da Casa Real, na peugada dos seus antepassados, os de militares das guerras da Restauração e, ainda antes, nas lutas contra os holandeses, desde o oriente ao Brasil, agregados nas armadas e exércitos luso-castelhanos. A partir daqui, teríamos de esperar até ao crepúsculo da comenda da Lagoalva para ver assumir como titular, por um pouco, um derradeiro militar e fidalgo, apagando-se o curto reinado deste juntamente com o do último rei português não constitucional. Pelo meio ficaram cem anos de titularidade nos membros da família Lavre, que a detiveram sessenta e um anos, tendo o segundo deles deixado a Lagoalva arrendada a um negociante da praça lisboeta que, por contrato em vidas, tinha o direito da passar aos seu filho e neto: a família Lima. Paralelamente e com desigual estatuto, a comenda da Lagoalva era, agora, um sinal dos tempos, passando de uma para outra dinastia, através dos meandros e dos tabeliães da praça lisboeta, apesar de manter o estatuto nominal. Nestas circunstâncias a veio achar a revolução vintista que, ao abrigo da legislação agitadora de Mouzinho da Silveira, logo seria incorporada nos próprios nacionais e vendida nas condições impostas pela carta de lei de 15 de Abril de 1835. As dificuldades financeiras da família Lima, agravadas pelo clima de instabilidade e de guerra civil, decorrente do embate entre realistas e liberais, de cujas vicissitudes tomamos conhecimento por causa da Lagoalva, não lhe permitiram adquirir, para si, a destituída comenda da Lagoalva, obrigada pelas circunstâncias revolucionárias, a descer à categoria de vulgar quinta nem os outros bens eclesiásticos que a família trazia de renda desde tempos recuados, na vizinhança daquela, nas terras de Ribatejo. Sempre por intermédio de procuradores, a Lagoalva entrou na órbita de outros homens de negócio – agora estrangeiros – que se dispuseram a financiar e até a arrendar a terra, numa espécie de intermezzo que a conduziu entre actos, mais ou menos dramáticos, às mãos que a tomaram até à actualidade. No desconhecimento do nosso desejo ficaram os nomes daqueles muitos que ao longo dos tempos – isto para falar da reconquista até ao século XIX – lavraram, semearam, cuidaram, colheram e propiciaram os benefícios da generosa lezíria ribatejana. À parte alguns documentos, sobretudo do século XVI, ignoramos por completo quem foram os que a cultivaram e mantiveram intacta e úbere. É certo que alguns espreitaram, aqui e ali, debaixo do anonimato, na qualidade de “lavradores” que a lavravam, como no documento régio da sua doação ao infante D. Fernando. Alheia a isso e indiferente ou não à justeza das decisões humanas, parece que, apesar da fúria purificadora e eterna do Tejo invadindo-a, a terra da Lagoalva soube manter e nunca se negou a corporizar os desígnios sagrados de criar e renovar a vida. |